sábado, 2 de agosto de 2014

Bem vindos!

Alunos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da FESB
 
Este é um canal de comunicação para que possamos compartilhar informações e experiências sobre o uso de recursos tecnológicos que favoreçam o ensino e o aprendizado, em particular na área  das Ciências Biológicas.
Aqui serão postadas as atividades que você irão realizar na disciplina.
Espero que gostem e que aproveitem!
Um abraço,
Profa. Vânia Gayer

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Propriedade Intelectual no Brasil

Ao se falar em propriedade intelectual pode se destacar duas categorias distintas: propriedade industrial e direitos autorais. A primeira categoria, da propriedade industrial, compreende as invenções, as marcas registradas e os desenhos industriais. Do outro lado, os direitos autorais estão compreendidos no campo da literatura e das artes e podem ser expressos em diferentes formas: através de palavras, símbolos, música, quadros, objetos tridimensionais, ou através da combinação deles. As leis de proteção ao direito autoral regulam trabalhos literários (livros, poemas, contos,... ), musicais, coreógrafos, artísticos (pintura, escultura, desenho,... ), fotográficos, audiovisuais (filmes, desenhos animados, peças de teatro, programas de televisão,... ), além de mapas e desenhos técnicos.

A proteção ao direito autoral garante que o uso de determinado trabalho só será legal se houver a autorização do dono desse direito. Geralmente os direitos protegidos são os de copiar ou reproduzir um trabalho; de distribuir, alugar ou vender cópias ao público; de gravar trabalhos musicais; e de apresentar em público ou transmitir, trabalhos musicais ou audiovisuais. Além desses direitos econômicos, é forçoso reconhecer que o autor de uma obra (mesmo não possuindo o direito econômico) possui "direitos morais" de reclamar que seu nome seja referido à obra e de se opor a deformações do trabalho.

SANTOS, Onélio Luis S.. Considerações sobre a propriedade intelectual no processo de globalização mundial e integração regional. com uma sucinta abordagem sobre sua proteção no Mercosul e no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 6n. 521 nov. 2001 . 


Texto completo disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2436>. Acesso em: 16 out. 2012.

TICs e EDUCAÇÃO (Pedro Demo)

Reconstruo aqui sumariamente alguns cenários da relação entre Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e educação. (...) Com os avanços da web 2.0 e congêneres, os ambientes virtuais de aprendizagem se enriqueceram notavelmente através de programas que facultam autoria (em especial blogs e wikis) (Mika, 2007. Solomon/Schrum, 2007. Stauffer, 2008. Vossen/Hagemann, 2007), aproximando-se de um dos desideratos mais marcantes de processos educacionais: construção de autonomia/autoria (Maturana, 2001. Freire, 1997).
O desafio está mais do lado educacional do que tecnológico, porque a pedagogia continua empacada em propostas tradicionais instrucionistas, sem falar que resiste a tornar-se tecnologicamente correta (Evans, 2001. Stoll, 1999). Há problemas também na esfera tecnológica, como tentação do plágio e pirataria, excesso de informação que já desinforma, usos dúbios/agressivos/destrutivos da internet (pornografia, bullying, dependência, mau uso do tempo, consumismo, privatização, etc.) (Trolley et alii, 2006. Lessig, 2004), mas, brandida abusivamente pelo mercado liberal, a tecnologia não cessa de inovar-se frenética e mercantilmente, enquanto a pedagogia continua “dando aula”. (...)

Acesse o blog do autor http://pedrodemo.blogspot.com.br